CAMPANHA SALARIAL 2016

PAUTA PRINCIPAL DE REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PARA 2016

 

1.    GARANTIR A DATA BASE PARA REVISÃO GERAL ANUAL, O QUAL FOI FIXADO ESTATUTARIAMENTE PARA O MÊS DE MAIO DE TODAS AS CATEGORIAS DE SERVIDORES.

 

2.    GARANTIR VALE TRANSPORTE DE NO MÁXIMO ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS, REFERENTE AO USO DO MESMO, LIMITANDO O DESCONTO AO SALARIO BASE DO SERVIDOR, BEM COMO FORNECER OS VALES NA QUANTIA IDEAL, DE ACORDO COM A LEI.

 

 3.    FORNECER OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIs AOS SERVIDORES QUE DESENVOLVEM SUAS ATIVIDADES COM RISCOS A SAÚDE OU A SUA INTEGRIDADE FISICA, BEM COMO FORNECER UNIFORMES AOS PROFISSIONAIS DE ACORDO COM ATIVIDADES ESPECIFICAS EXERCIDAS NOS POSTOS DE TRABALHO.

 

4.    POSSIBILITAR E GARANTIR AOS SERVIDORES OS REFEITÓRIOS NOS LOCAIS DE TRABALHO EM QUE SE ENCONTRAM LOTADOS.

 

 5.    GARANTIR O PAGAMENTO DA INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE NO TERMO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES.

 

6.    GARANTIR O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A TODOS OS SERVIDORES, EM CONFORMIDADE COM SUA JORNADA DE TRABALHO, OU ESTABELECER BANCO DE HORAS.

 

 7.    DETERMINAR QUE OS POSTOS DE TRABALHO QUE ESTEJAM SUJEITOS A RISCOS DE VANDALISMO, GRANDE EXTENSÃO DE ÁREA OU LOCALIDADE MAIS AFASTADA DAS VIAS PÚBLICAS EM QUE SEJA NECESSÁRIA VIGILÂNCIA, SEJA ESTABELECIDA MAIS DO QUE UM AGENTE DE SEGURANÇA PATTRIMONIAL.

 

8.    OBSERVAR QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS SEJAM REALIZADOS FORMALMENTE, INCLUSIVE AQUELES QUE SE REFEREM Á MUDANÇA DE JORNADAS, LOCALIDADE DE POSTO DE TRABALHO, INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR, DENTRE OUTROS, CONFORME ARTIGO 37 DA CF/88.

 

 9.    ABSTER- SE DE EFETUAR CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, PARA FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO, PRINCIPALMENTE NA AREA DE LIMPEZA E  MANUTENÇÃO, MERENDEIRAS, PROFISSIONAIS DE SAÚDE E TRANSPORTE ESCOLAR.

 

10.  ABSTER- SE DE EFETUAR A CONTRATAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA EM QUANTIDADE EM QUE COMPROMETA O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES CONCURSADOS PARA FINS DE ATENDER A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

 11.  MANTER O PAGAMENTO DA ANUIDADE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS EM CONFORMIDADE COM O TEMPO DE ATIVIDADE E A LEGISLAÇÃO DO TEMPO DA APOSENTADORIA, OBSERVANDO A INCORPORAÇÃO DA PARCELA.

 

12.  DETERMINAR A ABERTURA IMEDIATA DA COMUNICAÇÃO DO CAT, PELO MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, NOS CASOS DE ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO INDEPENDENTE DA NECESSIDADE DO AFASTAMENTO DO TRABALHO OU INCAPACIDADE DO SERVIDOR, DISPONIBILIZAR NAS UNIDADES DE SAÚDE O FORMULÁRIO DA CAT E DAR O TREINAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS.

 

 13.  OFERECER CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA O EXERCICIO DA FUNÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES.

 

14.  GARANTIR A COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO BEM COMO FAZER PORTARIA ESTABELECENDO A COMPOSIÇÃO COM REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO, DIREÇÃO DO SINPROSMAT E SEUS REPRESENTANTES JURIDICOS (PORTARIA).

 

15.  GARANTIR AUTONOMIA DAS COMISSÕES GESTORAS DO PLANO DE CARREIRA DA SAÚDE E DO QUADRO GERAL E EDUCAÇÃO, E QUE HAJA PARCERIA ENTRE SINDICATO, COMISSÕES E ADMINISTRAÇÃO VISANDO O AVANÇO DA VIDA FUNCIONAL DA CLASSE DE SERVIDORES.

 

 16.  NOMEAÇÃO DA JUNTA MÉDICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE PERICIA DOS SERVIDORES.

 

17.  PAGAR A INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES DA SAÚDE CONFORME HABITUALIDADE E CONFORME O ESTATUTO (20 % SOBRE O SALÁRIO DAS CATEGORIAS).

 

 18.  CONTRATAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO OU TÉCNICO DO TRABALHO PARA FAZER ANÁLISE DO GRAU DE RISCO INSALUBRE DAS CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E OUTROS.

 

19.  GARANTIR A QUESTÃO DAS HORAS ATIVIDADES NOS CEMEIS E AVALIAR A IMPORTÂNCIA DA PRESENÇA E ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL PEDAGOGO NOS CEMEIS.

 

20.  REVER A QUESTÃO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO, DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, DA SALA DE RECURSOS, E A QUESTÃO DE ESTAGIÁRIOS EM SALA DE AULA. (HÁ CASOS DE ESTAGIÁRIOS COBRINDO FALTAS DE PROFESSOR OU EDUCADOR EM SALA DE AULA).

 

21.  REVER OS CALCULOS DO ANUÊNIOS DE TODOS OS SERVIDORES.

 

22.  REVER E GARANTIR O PAGAMENTO DOS VALORES AO SALÁRIO FAMILIA.

 

23.  GARANTIR RESTRIÇÃO E ADEQUAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS COM CID AO RETORNAR A ATIVIDADE DEPOIS DAS LICENÇAS.

 

24.  COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO.

 

25.  RESPEITO A LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL.

 

26.  REVER OS REPASSES DE EMPRÉSTIMO EM RELAÇÃO AOS CONSIGNÁVEIS DOS BANCOS COM CONVÊNIO DA PREFEITURA, INCLUSIVE OS DESCONTOS INDEVIDOS.

 

27.  REVER A QUESTÃO DO PONTO DIGITAL (DESCONTOS INDEVIDOS).

 

28.  REVER PAGAMENTO DE DSR DOS AGENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (FINAIS DE SEMANA E FERIADOS)

 

29.  REVER O PAGAMENTO DE FÉRIAS NO PERÍODO AQUISITIVO DA MESMA.

 

30.  PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO PARA OS SERVIDORES.

 

31.  GARANTIR LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS PARA MANDATO CLASSISTA CONFORME A LEI

 

32.  GARANTIR CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES DE ACORDO COM SUAS CATEGORIAS ESPECIFICA. (EDUCAÇÃO CONTINUADA AOS PROFISSIONAIS NOS SETORES DE TRABALHO).

 

33.  PLANO DE SAÚDE PARA TODOS OS SERVIDORES

 

34.  GARANTIR A PERMANÊNCIA DA HORA ATIVIDADE (33%) DOS PROFESSORES E EDUCADORES.

 

35.   30 HORAS PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

36.  REGULARIZAR A SITUAÇÃO DOS ACS (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE) EM RELAÇÃO À DISFUNÇÃO E O 14º SALÁRIO.

 

37.  EXECUTAR O PAGAMENTO DA REPOSIÇÃO SALARIAL REFERENTE A 2014/2015 PARA AS CATEGORIAS DE SERVIDORES DO QUADRO GERAL E SAÚDE, BEM COMO O PAGAMENTO DOS RETROATIVOS.

 

38.  AVERIGUAR E GARANTIR IMUNIZAÇÃO AOS SERVIDORES (GRUPO DE RISCO) E A INCLUSÃO DA CATEGORIA DA EDUCAÇÃO.

 

39.   COIBIR ASSÉDIO MORAL NOS LOCAIS DE TRABALHO, (CASOS DE ASSÉDIO AOS FUNCIONÁRIOS COM CID).

 

40.  ABERTURAS DE CONCURSO PÚBLICO (TRABALHADORES DOENTES E COM EXCESSO DE FUNÇÃO)

 

41.  GARANTIR MEIOS DE COMUNICAÇÃO AOS SERVIDORES TAIS COMO TELEFONE E INTERNET.

 

42. MUDAR A NOMENCLATURA DE EDUCADOR INFANTIL PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

43. TERAPIA OCUPACIONAL PARA PROFISSIONAIS DA CATEGORIA DA EDUCAÇÃO.