O SINDICATO INFORMA
A Secretaria Municipal de Administração e Previdência encaminhou aos postos de trabalho o Ofício Circular 001/2015-SMAP determinando que “todos os Secretários, Servidores Públicos Efetivos ou Comissionados apresentem junto ao Departamento de Recursos Humanos cópia de declaração anual de bens apresentadas à Delegacia da Receita Federal, ainda que se trate de declaração de isento, desde 01.01.2013 até o presente momento.”
O referido Ofício foi encaminhado aos postos de trabalho sem o devido esclarecimento aos Diretores e Coordenadores, o que conseqüente gerou tumulto entre os servidores, considerando que tal documento menciona que a recusa ou declaração falsa de informação sujeitará o servidor à pena de demissão.
Para atender a solicitação de vários servidores, o Sindicato buscou maiores informações a respeito do procedimento empregado pela Administração Municipal, considerando que a conduta transpareceu inadequada.
Através das informações colhidas, verificou-se que a medida empregada pelo Município parte do Ofício 132/2015, encaminhada pela 4ª Promotoria do Ministério Público do Estado do Paraná, a qual solicita à Administração Pública, para fins de verificação, “acerca da regularidade dos assentos funcionais e da exigência de apresentação de declaração de imposto de renda de parte de todos os servidores públicos municipais, em especial e com prioridade para os ocupantes de cargos comissionados Secretários Municipais desde 01 de janeiro de 2013 até o presente momento.”
Portanto, os documentos solicitados pelo Município atendem ao previsto no Ofício 132/2015, do Ministério Público, o qual atende ao previsto na legislação vigente, que busca fiscalizar os atos praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração Municipal, quando do exercício da função pública (improbidade administrativa)
Sendo assim, o Sindicato apresenta cópia do Ofício 132/2015, do Ministério Público, colocando-se, ainda, à disposição para demais esclarecimentos