PAUTA PRINCIPAL DE REIVINDICAÇÕES 2020, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR.
- RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL A TODAS AS CATEGORIAS DE SERVIDORES REFERENTES 2019/2020, NA DATA BASE DAS CATEGORIAS (MÊS DE MAIO) E REVER TODAS AS PERDAS ANTERIORES DOS ÚLTIMOS ANOS.
- CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DA EDUCAÇÃO LEI 11.738 DE 16/07/2008. E CUMPRIMENTO COM O PLANO DA EDUCAÇÃO, COM AS ATUALIZAÇÕES CONFORME A LEI Nº 2.124/2018
- FORNECER VALE ALIMENTAÇÃO E/OU VALE REFEIÇÃO PARA TODOS OS SERVIDORES
- FORNECER O PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO PARA TODOS OS SERVIDORES
- POSSIBILITAR A LICENÇA PRÊMIO (ESPECIAL) PARA TODAS AS CATEGORIAS DE SERVIDORES
- REVISÃO E CUMPRIMENTO DO PCCV DAS CATEGORIAS DO QUADRO GERAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO
- CONCURSO PÚBLICO PARA TODAS AS CATEGORIAS DE SERVIDORES
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL 2020. SERVIDORES MUNICIPAIS/ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
- Garantir data fixa para efetuar o pagamento aos servidores.
- Garantir a recomposição salarial anual, na data base, na qual foi fixado estatutariamente para o mês de maio a todas as categorias de servidores.
- Cumprir o piso salarial nacional dos professores conforme lei 11.738 de 16/07/2008. (aplicar os percentuais determinados pelo governo Federal no salário dos professores do ensino básico)
- Garantir e cumprir o plano o PCCV, eleger e garantir a autonomia das comissões gestoras do plano de carreira da saúde, do quadro geral e do quadro da educação.
- 5. Garantir capacitação profissional aos servidores, de acordo com suas categorias específicas. (possibilitar educação continuada sem distinção, aos profissionais nos setores de trabalho).
- Fornecer plano de saúde e odontológico para todos servidores.
- Regularizar o cumprimento da licença premio, (licença especial), conforme acordado na mesa de maio/2019 a todos os servidores.
- Possibilitar terapia ocupacional a todos os profissionais.
- Fornecer vale alimentação para todos servidores.
- Garantir o pagamento de férias no período aquisitivo da mesma.
- Garantir a hora atividade nas ESCOLAS e CMEIS.
- Garantir o auxílio distância para os professores conforme Estatuto do plano. Artigo 64, Lei 2.124/2018.
- Garantir o pagamento de segunda pós-graduação para os professores segundo estatuto.
- Garantir imunização, a todos servidores.
- Garantir o pagamento de insalubridade e/ou periculosidade, no termo do estatuto dos servidores.
- Regularizar a situação dos ACS, (agente comunitário de saúde), em relação a disfunção, e o pagamento do incentivo anual (14º salário), aos ACE (agente de combate a endemias), bem como o pagamento dos incentivos aos ACS, conforme lei
- Garantir pagamento do vale-transporte, até no máximo, o quinto dia útil do mês, referente ao uso do mesmo, limitando o desconto ao salário base do servidor, bem como fornecer os vales na quantia ideal, de acordo com a lei.
- Possibilitar e garantir aos servidores, refeitórios equipados nos locais de trabalho.
- Garantir o pagamento de horas extras e/ou banco de horas, a todos os servidores, conforme Lei.
- Fornecer equipamentos de proteção individual - EPIs, aos servidores que desenvolvem suas atividades com riscos a sua saúde, ou a sua integridade física, bem como, fornecer uniformes aos profissionais de acordo com as atividades especificas, exercidas nos postos de trabalho, conforme preconizada na legislação.
- Determinar que nos postos de trabalho, que estejam sujeitos a maiores riscos de vandalismo, devido a distancia de vias publicas, ou por se localizarem em regiões de perigo e risco ou com grande extensão de área, que seja estabelecida a atuação de mais de um agente de segurança patrimonial.
- Observar, para que os atos administrativos sejam realizados formalmente, inclusive aqueles que se referem à mudança de jornadas, postos de trabalho, passivo de instauração de processo disciplinar, dentre outros, conforme Artigo.37 da CF/88 .
- Abster-se de efetuar a contratação de empresas terceirizadas, para fim de suprir as necessidades do município.
- Abster-se de efetuar contratação ou manutenção de cargos de confiança, em quantidade em que comprometa a o pagamento da remuneração, ou cumprimento do plano de carreira dos servidores efetivos, para fins de atender a Lei de responsabilidade fiscal.
- Determinar a abertura imediata da comunicação da CAT, nos casos de acidente, ou doença do trabalho, independente da necessidade do afastamento das atividades, ou incapacidade do servidor.
- Garantir a disponibilidade nas unidades de saúde, o formulário da CAT, e dar o treinamento aos funcionários de como preencher e fazer a distribuição.
- Oferecer condições adequadas de trabalho para o exercício profissional dos servidores.
- Garantir junta medica e pericia, para atender as demandas, dos servidores com CID.
- Garantir e respeitar a restrição e adequação dos funcionários com CID.
- Garantir a presença e atuação do profissional pedagogo , nos CMEIS.
- Tomar providencia em relação ao desfalque de profissionais de limpeza nos setores.
- Tomar providencia em relação ao desfalque de professores, nas unidades escolares.
- Rever os repasses de empréstimos, em relação aos consignáveis dos bancos com convenio da prefeitura.
- Rever a questão do ponto digital, para que atenda a todos os locais de trabalho, com emissão de comprovante, conforme preconizado pelo MTE.
- Possibilitar 30 horas, para os profissionais da saúde.
- Garantir aos servidores, meios de comunicação nos locais de trabalho tais como telefone e internet.
- Implantar o plano de carreiras do quadro geral da educação conforme acordado, a fim de contemplar os servidores que já atuam no setor, (que haja no processo, o envolvimento da categoria de forma democrática).
- 38. Cumprir com a atualização do Plano de Carreiras da Educação LEI 2.124/2018 Publicado em 24/12/2018, CONFORME CONFERÊNCIA DA CATEGORIA, ONDE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.”.
- 39. Coibir assédio moral nos locais de trabalho.
- 40. Oportunizar a participação dos servidores (as) em conferências e conselhos dos seguimentos específicos de sua área de atuação profissional ou não, que seja fornecida declaração de participação a fim de contabilizar pontos na avaliação do plano de carreiras e outros fins.
- 41. Oportunizar a capacitação e treinamento, específico as áreas de atuação profissional dos servidores, a fim de melhorar a qualificação profissional e somar pontos para a elevação no plano de carreiras.
- Evitar mudanças de setores e disfunções profissionais, não condizentes com a área de atuação da categoria conforme concurso, para que não haja problemas no cumprimento do plano de carreiras ou outros.
- Garantir e fazer cumprir a jornada específica de cada categoria, conforme Lei.
- Garantir a mesa de negociação permanente com a categoria de servidores.
- Garantir a liberação dos dirigentes sindicais para mandato classista conforme Art. 144, § único da Lei Complementar 19/2011, redação acrescida pela Lei 20209/2017.
- Garantir o respeito, a liberdade e autonomia sindical.
- Garantir e convidar o SINPROSMAT para acompanhar os processos administrativos que houver e abrir espaços para que o sindicato possa participar de discussões pertinentes a vida funcional, da categoria de servidores do município.
- Que seja observado, o Estatuto geral dos servidores públicos de Almirante Tamandaré e atente-se aos direitos constitucionais, para que seja cumprida a Lei, de forma clara e efetiva, em relação os direitos dos trabalhadores (as).
- Abrir o concurso público para todas as categorias de profissionais (para atuar no serviço público, é Lei que seja por meio de concurso).
- Fazer Plano de Carreira específico para os Servidores do quadro Geral que atua no chão da Escola. (migrar para a Educação).