CAMPANHA SALARIAL 2020 - SINPROSMAT

   

 PAUTA PRINCIPAL DE REIVINDICAÇÕES 2020, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR. 

  1. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL A TODAS AS CATEGORIAS DE SERVIDORES REFERENTES 2019/2020, NA DATA BASE DAS CATEGORIAS (MÊS DE MAIO) E REVER TODAS AS PERDAS ANTERIORES DOS ÚLTIMOS ANOS.
  2. CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DA EDUCAÇÃO LEI 11.738 DE 16/07/2008. E CUMPRIMENTO COM O PLANO DA EDUCAÇÃO, COM AS ATUALIZAÇÕES CONFORME A LEI Nº 2.124/2018
  3. FORNECER VALE ALIMENTAÇÃO E/OU VALE REFEIÇÃO PARA TODOS OS SERVIDORES
  4. FORNECER O PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO PARA TODOS OS SERVIDORES
  5. POSSIBILITAR A LICENÇA PRÊMIO (ESPECIAL) PARA TODAS AS CATEGORIAS DE SERVIDORES
  6. REVISÃO E CUMPRIMENTO DO PCCV DAS CATEGORIAS DO QUADRO GERAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO
  7. CONCURSO PÚBLICO PARA TODAS AS CATEGORIAS DE SERVIDORES

 

 

 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL 2020. SERVIDORES MUNICIPAIS/ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR

 

  1. Garantir data fixa para efetuar o pagamento aos servidores.
  2. Garantir a recomposição salarial anual, na data base, na qual foi fixado estatutariamente para o mês de maio a todas as categorias de servidores.
  3. Cumprir o piso salarial nacional dos professores conforme lei 11.738 de 16/07/2008. (aplicar os percentuais determinados pelo governo Federal no salário dos professores do ensino básico)
  4. Garantir e cumprir o plano o PCCV, eleger e garantir a autonomia das comissões gestoras do plano de carreira da saúde, do quadro geral e do quadro da educação.
  5. 5. Garantir capacitação profissional aos servidores, de acordo com suas categorias específicas. (possibilitar educação continuada sem distinção, aos profissionais nos setores de trabalho).
  6. Fornecer plano de saúde e odontológico para todos servidores.
  7. Regularizar o cumprimento da licença premio, (licença especial), conforme acordado na mesa de maio/2019 a todos os servidores.
  8. Possibilitar terapia ocupacional a todos os profissionais.
  9. Fornecer vale alimentação para todos servidores.
  10. Garantir o pagamento de férias no período aquisitivo da mesma.
  11. Garantir a hora atividade nas ESCOLAS e CMEIS.
  12. Garantir o auxílio distância para os professores conforme Estatuto do plano. Artigo 64, Lei 2.124/2018.
  13. Garantir o pagamento de segunda pós-graduação para os professores segundo estatuto.
  14. Garantir imunização, a todos servidores.
  15. Garantir o pagamento de insalubridade e/ou periculosidade, no termo do estatuto dos servidores.
  16. Regularizar a situação dos ACS, (agente comunitário de saúde), em relação a disfunção, e o pagamento do incentivo anual (14º salário), aos ACE (agente de combate a endemias), bem como o pagamento dos incentivos aos ACS, conforme lei
  17. Garantir pagamento do vale-transporte, até no máximo, o quinto dia útil do mês, referente ao uso do mesmo, limitando o desconto ao salário base do servidor, bem como fornecer os vales na quantia ideal, de acordo com a lei.
  18. Possibilitar e garantir aos servidores, refeitórios equipados nos locais de trabalho.
  19. Garantir o pagamento de horas extras e/ou banco de horas, a todos os servidores, conforme Lei.
  20. Fornecer equipamentos de proteção individual - EPIs, aos servidores que desenvolvem suas atividades com riscos a sua saúde, ou a sua integridade física, bem como, fornecer uniformes aos profissionais de acordo com as atividades especificas, exercidas nos postos de trabalho, conforme preconizada na legislação.
  21. Determinar que nos postos de trabalho, que estejam sujeitos a maiores riscos de vandalismo, devido a distancia de vias publicas, ou por se localizarem em regiões de perigo e risco ou com grande extensão de área, que seja estabelecida a atuação de mais de um agente de segurança patrimonial.
  22. Observar, para que os atos administrativos sejam realizados formalmente, inclusive aqueles que se referem à mudança de jornadas, postos de trabalho, passivo de instauração de processo disciplinar, dentre outros, conforme Artigo.37 da CF/88 .
  23. Abster-se de efetuar a contratação de empresas terceirizadas, para fim de suprir as necessidades do município.
  24. Abster-se de efetuar contratação ou manutenção de cargos de confiança, em quantidade em que comprometa a o pagamento da remuneração, ou cumprimento do plano de carreira dos servidores efetivos, para fins de atender a Lei de responsabilidade fiscal.
  25. Determinar a abertura imediata da comunicação da CAT, nos casos de acidente, ou doença do trabalho, independente da necessidade do afastamento das atividades, ou incapacidade do servidor.
  26. Garantir a disponibilidade nas unidades de saúde, o formulário da CAT, e dar o treinamento aos funcionários de como preencher e fazer a distribuição.
  27. Oferecer condições adequadas de trabalho para o exercício profissional dos servidores.
  28. Garantir junta medica e pericia, para atender as demandas, dos servidores com CID.
  29. Garantir e respeitar a restrição e adequação dos funcionários com CID.
  30. Garantir a presença e atuação do profissional pedagogo , nos CMEIS.
  31. Tomar providencia em relação ao desfalque de profissionais de limpeza nos setores.
  32. Tomar providencia em relação ao desfalque de professores, nas unidades escolares.
  33. Rever os repasses de empréstimos, em relação aos consignáveis dos bancos com convenio da prefeitura.
  34. Rever a questão do ponto digital, para que atenda a todos os locais de trabalho, com emissão de comprovante, conforme preconizado pelo MTE.
  35. Possibilitar 30 horas, para os profissionais da saúde.
  36. Garantir aos servidores, meios de comunicação nos locais de trabalho tais como telefone e internet.
  37. Implantar o plano de carreiras do quadro geral da educação conforme acordado, a fim de contemplar os servidores que já atuam no setor, (que haja no processo, o envolvimento da categoria de forma democrática).
  38. 38. Cumprir com a atualização do Plano de Carreiras da Educação LEI 2.124/2018 Publicado em 24/12/2018, CONFORME CONFERÊNCIA DA CATEGORIA, ONDE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.”.
  39. 39. Coibir assédio moral nos locais de trabalho.
  40. 40. Oportunizar a participação dos servidores (as) em conferências e conselhos dos seguimentos específicos de sua área de atuação profissional ou não, que seja fornecida declaração de participação a fim de contabilizar pontos na avaliação do plano de carreiras e outros fins.
  41. 41. Oportunizar a capacitação e treinamento, específico as áreas de atuação profissional dos servidores, a fim de melhorar a qualificação profissional e somar pontos para a elevação no plano de carreiras.
  42. Evitar mudanças de setores e disfunções profissionais, não condizentes com a área de atuação da categoria conforme concurso, para que não haja problemas no cumprimento do plano de carreiras ou outros.
  43. Garantir e fazer cumprir a jornada específica de cada categoria, conforme Lei.
  44. Garantir a mesa de negociação permanente com a categoria de servidores.
  45. Garantir a liberação dos dirigentes sindicais para mandato classista conforme Art. 144, § único da Lei Complementar 19/2011, redação acrescida pela Lei 20209/2017.
  46. Garantir o respeito, a liberdade e autonomia sindical.
  47. Garantir e convidar o SINPROSMAT para acompanhar os processos administrativos que houver e abrir espaços para que o sindicato possa participar de discussões pertinentes a vida funcional, da categoria de servidores do município.
  48. Que seja observado, o Estatuto geral dos servidores públicos de Almirante Tamandaré e atente-se aos direitos constitucionais, para que seja cumprida a Lei, de forma clara e efetiva, em relação os direitos dos trabalhadores (as).
  49. Abrir o concurso público para todas as categorias de profissionais (para atuar no serviço público, é Lei que seja por meio de concurso).
  50. Fazer Plano de Carreira específico para os Servidores do quadro Geral que atua no chão da Escola. (migrar para a Educação).