IMPOSTO SINDICAL
Os Servidores estão confusos, e perguntando o que aconteceu em relação ao Imposto Sindical aqui de Almirante Tamandaré, pois foi descontado o dia de trabalho no mês de Março e devolvido novamente os valores no pagamento do mês de Abril.
Esclarecemos os colegas servidores que a CUT é a favor do ÚNICO dos 100 pontos do PROJETO DA REFORMA TRABALHISTA DO DESGOVERNO TEMER DO PMDB que é o Imposto Sindical.
Porém ainda é Lei, e a reforma trabalhista não foi sancionada. O recolhimento dos valores e o repasse devem ser feito ao sindicato.
A Prefeitura descumpriu o “Art. 582 da CLT, Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de Março/Abril de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”.
Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: I - Na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.” É legítima a cobrança da contribuição sindical de que trata os arts. 578 e seguintes da CLT por todos os trabalhadores integrantes de determinada categoria, independentemente da sua condição de servidor público celetista ou estatutário.
A Prefeitura se amparou em um Projeto de Lei que não é Lei (Reforma trabalhista do TEMER),
Amparou-se em uma normativa do MTE que também não é Lei
Descumpriu a decisão Judicial (LIMINAR) para implantação dos descontos desde 2014
Em relação ao Processo do Imposto sindical no qual a Prefeitura é réu, por não ter implantado os descontos, processo aberto na Gestão do Ex Prefeito Vilson Goinski, quando o Prefeito atual Gerson Colodel era o Secretário da Administração e Previdência do Município.
O Processo tramita na Vara Cível no Fórum Regional de Almirante Tamandaré.
O Sindicato está a Disposição para maiores esclarecimentos.